segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Exemplar da Árvore Baobá "Adansônia Digitata"

RESOLUÇÃO Nº 010/2014

Determina o Registo de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de2014.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, o exemplar da árvore Baobá “Adansônia Digitata”, situada na Avenida José Alves de Azevedo (Beira Canal Campos-Macaé), altura do número 901, por seu valor histórico e cultural e como bem que nos remete, independentemente da sua dimensão do tempo-espacial, à presença da africanidade no município.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
EXEMPLAR DA ÁRVORE BAOBÁ “ADANSÔNIA DIGITATA”
SITUADA NA AVENIDA JOSÉ ALVES DE AZEVEDO
(BEIRA CANAL CAMPOS-MACAÉ), ALTURA DO Nº 901 - CENTRO

Parágrafo Único - Este ato se dá por proposta da Associação de Imprensa Campista - AIC -, através de seu diretor Wellington Cordeiro, de acordo com o Artigo 9°, inciso III.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

- Presidente do COPPAM --

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